Na dissertação, essa contradição aparece na nacionalidade: a mulher não é plenamente sujeito político.
Na pesquisa atual, a contradição reaparece na imagem: a mulher vira a face moral do Estado.
como a sua dissertação sobre nacionalidade feminina desemboca na pesquisa atual sobre iconocracia, alegoria feminina e soberania
da mulher como nacional subordinada à mulher como rosto simbólico do estado
Na dissertação, essa contradição aparece na nacionalidade: a mulher não é plenamente sujeito político.
Na pesquisa atual, a contradição reaparece na imagem: a mulher vira a face moral do Estado.
Recorte da dissertação sobre aquisição, manutenção e perda forçada da nacionalidade das mulheres.
As leis de nacionalidade não eram neutras; elas institucionalizavam a subordinação feminina, sobretudo no casamento.
A mulher aparecia como símbolo da nação, mas não como nacional de pleno direito.
O sistema de nacionalidade dependente subordinava a mulher ao status nacional do marido e limitava sua autonomia legal e cívica.
O princípio ius sanguinis a patre excluía a linhagem materna da transmissão da nacionalidade.
Códigos e leis de França, Itália, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos institucionalizaram esse padrão em contextos normativos distintos.
As reformas vieram por contestação feminista e pressão internacional, não por neutralidade espontânea do direito.
Pergunta: como o direito retirou das mulheres a autonomia nacional?
Percebi que o problema não era só jurídico-textual. Havia também uma economia simbólica do feminino.
Pergunta: por que o mesmo Estado que subordina mulheres se apresenta com rosto de mulher?
na lei: dependência
na imagem: monumentalização
na política: legitimação da soberania
A crítica do contrato sexual é deslocada para o plano imagético.
O corpo feminino é administrado como recurso icônico do poder.
A alegoria universal é também branca, neoclássica e colonial.
A pesquisa combina iconologia, história da cultura jurídica e métodos quantitativos para identificar padrões de endurecimento das alegorias femininas em moedas, selos, monumentos, arquitetura forense, gravuras e outros suportes.
Porque mostra continuidade entre a mulher como objeto de regulação jurídica e a mulher como superfície simbólica da soberania.
Porque desloca a História do Direito do texto puro para a visualidade, os afetos e os dispositivos de crença.
Porque une história do direito internacional, crítica feminista, iconografia jurídica e história cultural em um programa só.
Porque a pergunta não é apenas “o que a lei diz?”, mas também “como o poder se faz ver?”.
e é nesse intervalo entre subordinação e glorificação que eu situo a iconocracia